Por Nieves San Martín
ROMA, sexta-feira, 19 de setembro de 2008 (ZENIT.org).- A Assinatura Apostólica confirmou Dom Sebastián como Comissário Pontifício da Lumen Dei, segundo um comunicado enviado à Zenit pela Secretaria Geral da Lumen Dei.
O comunicado informa que, em 12 de setembro, a Santa Sé, por meio da Assinatura Apostólica, julgou o recurso apresentado pelas autoridades depostas da Lumen Dei: «Tendo submetido a exame cuidadosamente o assunto, no Congresso realizado no dia 12 de setembro, diante do Excelentíssimo Prefeito, decretou: Que o pedido de suspensão não deveria ser concedido e que de fato não seja concedido».
A Assinatura Apostólica recorda em seu decreto – explica a Secretaria Geral – que havia comunicado duas vezes que o recurso não suspendia a nomeação e faculdades do Comissário Pontifício, e por não ser obedecido pelas autoridades depostas, apresentaram mais dificuldades.
«Este Supremo Tribunal – diz o decreto – interveio duas vezes para negar os efeitos suspensos ‘ipso iure’ do recurso interposto: em primeiro lugar, de um modo mais geral, no dia 16 de junho de 2008, por instância do Eminentíssimo Prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, e mais tarde por carta dirigida ao Reverendo Recorrente, datada de 5 de agosto de 2008.»
«Apesar disso – acrescenta o documento vaticano –, a execução do decreto impugnado e a atuação do Comissário Pontifício até agora não foram exercidos senão parcialmente, devido às muitas dificuldades e conflitos surgidos, inclusive o recurso às autoridades civis.»
Mais adiante, a própria Assinatura Apostólica expõe os motivos de sua decisão, entre os quais a Secretaria Geral da Lumen Dei destaca os mais significativos.
Diante do argumento de que a Lumen Dei é uma associação privada, o decreto diz: «Não faltam autores que, movidos por razões não depreciáveis, não excluem a designação de Comissário e a remoção dos Moderadores também para as associações privadas por parte da autoridade eclesiástica; esta opinião, entre outras razões, se apóia na função que se reconhece à autoridade eclesiástica com relação a todas as associações».
«Deve-se submeter a uma rigorosa análise a natureza de cada associação, que não somente aparece pela letra de um artigo dos Estatutos, mas pela consideração da origem, da evolução, do fim, das obras e dos vínculos que a associação mantém», estabelece o decreto.
E com relação ao protesto de que esta nomeação da Santa Sé poderia produzir danos graves e irreversíveis, a Assinatura Apostólica diz: «Muitos dos danos que se dizem ter padecido ou que possam vir, parece que são mais imputáveis à própria associação que à mera execução do ato impugnado; por isso, o Eminentíssimo Prefeito da Congregação adverte a este propósito que ‘tudo é conseqüência da obstinada oposição da ‘Lumen Dei’ ao decreto com o qual o Dicastério procurou dar uma ajuda eficaz para superar a crise na qual se encontra a associação’. Se os membros da associação, ainda estando pendente o recurso, tivessem colaborado com a execução do ato impugnado, muito provavelmente não seria necessário denunciar os prejuízos quanto à sua situação econômica e sua boa fama».
O Comissário Pontifício, explica a Secretaria Geral em seu comunicado, «no exercício de seu ofício, está submetido às mesmas normas pelas quais a associação se rege até agora, como anotava o Eminentíssimo Prefeito da Congregação: ‘Com a nomeação do Comissário Pontifício não mudamos as normas estatutárias que na União Lumen Dei regulam a gestão dos bens vinculados de qualquer modo à instituição’».
Para qualquer informação adicional, consultar www.unionlumendei.es
















