CIDADE DO MÉXICO, terça-feira, 3 de março de 2009 (ZENIT.org-El Observador).- Neste domingo, a arquidiocese Primaz do México deu a conhecer a resolução mediante a qual a Suprema Corte de Justiça do Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, declarou improcedente uma demanda interposta nessa jurisdição contra o cardeal Norberto Rivera Carrera, arcebispo primaz do México.
Tal resolução valida juridicamente o que a parte defensora do cardeal Rivera Carrera já havia comunicado em reiteradas ocasiões na mídia mexicana e estrangeira: que a demanda interposta contra o purpurado e a diocese de Tehuacán, da qual era bispo titular em 1994, data na qual se lhe atribuem uma série de fatos execráveis, era improcedente.
«De maneira contundente, a resolução estabelece que o Estado da Califórnia carece de competência para conhecer uma demanda em que o ator da mesma é mexicano, remetendo-se a fatos supostamente acontecidos na Cidade do México em 1994, – quando o cardeal Rivera Carrera ainda não era arcebispo do México – e contra os mexicanos», advertiu o comunicado da arquidiocese do México, divulgado no domingo, 1º de março.
Com o anterior, a Suprema Corte de Justiça do Estado da Califórnia confirma a sentença emitida em 17 de outubro de 2007, pelo Tribunal Superior de Justiça de Los Angeles (Califórnia) e declara improcedente a demanda que o Sr. Joaquín Aguilar interpôs contra o cardeal Norberto Rivera Carrera e a diocese de Tehuacán, Puebla, por um suposto caso de encobrimento.
«Deve recordar-se – sublinhou o comunicado oficial, assinado pelo advogado da arquidiocese e presidente dos advogados católicos do México, Bernardo Fernández del Castillo – que a nova e definitiva resolução da Suprema Corte do Estado da Califórnia foi emitida como consequência da apelação interposta contra a impecável sentença ditada pelo Juíz Elihu M. Berle que, desde outubro de 2007 havia resolvido a falta de jurisdição e a incompetência do Estado da Califórnia para conhecer o assunto e, em consequência, julgá-lo».
Cabe ressaltar que, com esta resolução judicial, conclui uma série de falsas acusações com as quais se pretendia vincular o cardeal Norberto Rivera e à diocese de Tehuacán com supostos atos de encobrimento do sacerdote Nicolás Aguilar, de cujos atos o cardeal Rivera Carrera foi totalmente alheio.
Contudo, as acusações de encobrimento do sacerdote, ao qual se acusa de pederastia, deram pé a que boa parte da imprensa atacasse o cardeal Rivera Carrera e procurasse escárnio em sua oposição.
Por sua parte, como arcebispo primaz do México, o cardeal Rivera Carrera erigiu uma política de tolerância zero frente a estes abusos que tanto lesam, primeiro qs vítimas e, depois, à Igreja Católica em seu conjunto.
















