MADRI, segunda-feira, 21 de setembro de 2009 (ZENIT.org).- Qualquer pessoa pode recorrer à objeção de consciência ainda que não haja uma lei que especificamente a reconheça, afirmou o catedrático de Direito Eclesiástico e acadêmico da Real Academia de Jurisprudência e Legislação, Rafael Navarro Valls.
Sua intervenção aconteceu neste sábado no I Congresso de Juristas Católicos organizado pela Associação Católica de Propagandistas e a Fundação Universitária São Paulo CEU.
O congresso foi celebrado nesta sexta-feira e neste sábado na Universidade São Paulo - CEU de Madri em torno ao tema “Direito e Moral”, informou o serviço de imprensa desta universidade.
Navarro Valls ofereceu sua exposição baseada na defesa do direito à objeção de consciência a partir do debate que nestes momentos acontece na Espanha.
“Criou-se um pensamento em alguma sala do Tribunal Supremo de que para que uma objeção de consciência seja efetiva é necessário que haja uma lei que expressamente a reconheça”, afirmou.
Também tratou outras questões, como a nova lei sobre o aborto que o Governo prepara, e que qualificou como “anti-constitucional”.
Para o jurista, o projeto de lei sobre o aborto do Governo socialista quebra o princípio de que a vida do nasciturus é algo merecedor de tutela, consagrado por uma sentença do Tribunal Constitucional do ano 1985.
Navarro Valls opinou que, no projeto do Governo, o aborto não se apresenta como um conflito de interesses, mas “como a imposição de uma vontade”.
O catedrático também afirmou que se efetivamente o Governo tratasse de defender a vontade da grávida, seria necessário que, além da possibilidade de abortar, as autoridades públicas oferecessem uma série de prestações que ajudariam a mulher a completar seu processo de gestação.
Com estas ajudas, que poderão ser canalizadas através do Seguro Social, disse, “o legislador demonstrará que sua intenção não é massacrar milhares de fetos ao ano, mas cumprir realmente com a vontade da mãe”.
Sobre este projeto de lei, o advogado do Estado Jesús Trillo-Figueroa afirmou na sexta-feira no mesmo congresso que nele, o princípio de generalização da lei se vê substituído pela “lei de que o que vale é o que convém”.
“Sobre isso se constrói a aberração de dizer que se tem direito a um filho – advertiu –. Acaso um filho pode ser objeto de direito?”.
O advogado alertou que “está se impondo na Espanha de maneira inadvertida através do Direito”.
Neste sentido, apontou não só a última lei sobre o aborto e outras como a que regula o “matrimônio” homossexual, mas também à jurisprudência emanada nos últimos anos do Tribunal Constitucional.
Para Trillo-Figueroa, esta última resulta “a mais inquietante” e, de seguir na mesma linha, poderá “mudar as coisas de verdade”.
A primeira edição do Congresso de Juristas Católicos buscou agrupar os juristas católicos para colocar em comum suas inquietudes e criar foros de debate que favoreçam a discussão, explicaram os organizadores no encerramento.
Entre as conclusões do encontro, destacaram a rejeição da visão laicista do mundo atual, que pretende confinar a religião ao âmbito individual; as implicações na concepção do ser humano; a reivindicação do valor de uma antropologia metafísica; e a importância do valor da família, do matrimônio, da paternidade e da maternidade.
















