CNBB satisfeita com acordo entre Santa Sé e Brasil
Igreja Católica passa a contar com estatuto jurídico no país
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BRASÍLIA, quinta-feira, 13 de novembro de 2008 (ZENIT.org).- A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) expressou sua satisfação com o acordo assinado hoje entre a Santa Sé e o Estado brasileiro. O estatuto regulamenta os aspectos jurídicos da Igreja Católica no país.
Protocolaram a assinatura do texto o secretário para as Relações com os Estados do Vaticano, Dom Dominique Mamberti, e o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim.
A cerimônia aconteceu no Palácio Apostólico vaticano, com a presença do cardeal Tarcísio Bertone, secretário de Estado, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Momentos antes, Lula fora recebido por Bento XVI em audiência privada.
Em nota, a CNBB explica que a Igreja Católica «é reconhecida em sua personalidade jurídica pela doutrina e jurisprudência brasileiras desde a Proclamação da República».
O acordo, «solicitado há alguns anos pela CNBB, vem, portanto, consolidar e formalizar esta situação já existente, dirimindo dúvidas de interpretação que ocorrem com certa freqüência em casos como os de personalidade jurídica de dioceses, paróquias e outras instituições eclesiásticas.»
«Para sua atuação na sociedade, a Igreja necessita de um arcabouço jurídico. É este o objetivo do acordo», explica a nota.
O presidente da CNBB, Dom Geraldo Lyrio Rocha, explicou hoje à imprensa, em Brasília, que o estatuto não traz privilégios à Igreja Católica nem faz nenhuma discriminação com relação às outras confissões religiosas.
Segundo Dom Geraldo Lyrio, o estatuto não fere o princípio da laicidade do Estado presente na Constituição brasileira. «O reconhecimento do Estado laico é um valor», disse, segundo recolheu a Sala de Imprensa da CNBB.
«A Igreja reafirma a importância do Estado laico, porque luta pela liberdade religiosa de todos. É um direito da pessoa humana que precisa ser respeitado. Então, esse aspecto da laicidade do Estado não é de forma alguma ferido pelo acordo, pelo contrário, é reafirmado», afirmou.
O acordo é constituído de 20 artigos. Contempla o reconhecimento da filantropia e de benefícios tributários, respeitando as leis e as condições de paridade com outras entidades civis da mesma natureza; a colaboração com o Estado no campo cultural; a assistência religiosa aos cidadãos internados em estabelecimentos de saúde ou detidos nos presídios.
Também regulamenta a paridade de tratamento às escolas e demais institutos católicos de ensino; o ensino católico, assim como de outras confissões religiosas, nas escolas públicas de ensino fundamental; o reconhecimento dos efeitos civis, não só do casamento religioso, mas também das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial.
O presidente da CNBB explicou que a idéia do acordo foi lançada nos anos 90 pelo ex-presidente da CNBB Dom Ivo Lorscheider.
«O documento que tínhamos até então era extremamente precário e criava muitas dificuldades e embaraços para registros em cartórios, bancos, repartições», explicou Dom Geraldo.
A Igreja Católica no Brasil tinha um reconhecimento jurídico que vinha de um decreto promulgado logo após a Proclamação da República [1889].
«Portanto, há algum tempo se levantava a questão de ter a necessidade jurídica mais perfeita e mais completa», afirmou.


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