Último artigo da seção "Observatório Jurídico"
Há um dicastério (órgão) da cúria romana, o Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, que tem a última palavra sobre a exegese ou a interpretação de uma lei canônica, principalmente o código, é claro. Esse conselho não é um tribunal de última instância, que atua sob o influxo de recursos p...
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Neste artigo, em continuidade da reflexão sobre o código canônico, dissertarei a propósito das penas aplicadas automaticamente, ou seja, “latae sententiae”. Nos meios jurídicos, causa certa …
leia tudoNa sessão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) do dia de hoje, 14 de maio de 2013, em Brasília, foi aprovada proposta, do respectivo Presidente, de resolução determinando aos órgãos do Poder …
leia tudoAntes de discorrer propriamente acerca da nova visão do leigo, trazida pelo código canônico em vigor, cumpre-nos explicitar a semântica do vocábulo “leigo”. Se abrirmos qualquer dicionário, …
leia tudoAntes de tudo, é convinhável dizer o porquê de empregar a locução “código canônico” em vez de “código de direito canônico”, expressão preferida pela esmagadora maioria - se não a totalidade - …
leia tudoO papado é uma instituição de direito divino (Mt 16, 18). Quando nosso Senhor Jesus Cristo fundou a Igreja católica, atribuiu a são Pedro o encargo de apascentar o rebanho universal (os fiéis …
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